domingo, 13 de junho de 2010

Benedito Calheiros Bomfim: não é lícito falsear a verdade para absolver


Artigo de Benedito Calheiros Bomfim publicado na Tribuna do Advogado:


“Nenhum advogado deve aceitar a defesa de casos injustos", segundo mandamento do Santo
Ivo, padroeiro dos advogados, "porque são perniciosos à consciência e ao decoro.” Paulo Lobo salienta que "não há justificativa ética, salvo no campo da defesa criminal, para a cegueira dos valores diante de interesses sabidamente aéticos ou de origem ilícita". No entender de Maurice Garçon, "o advogado não pode, sem proceder ilegitimamente, colocar os recursos de sua arte ao serviço do que lhe parece injusto com ajuda de argumentos que ferem sua consciência”. “O dito, a um tempo irônico e desprestigiante, de que toda causa se defende, é falso. Há causas que se deve recusar", salienta.

Também o Código de Ética qualifica o exercício da advocacia como incompatível com a mercantilização. Do advogado, em cuja porta a tentação bate com frequência, exige-se retidão de caráter, sólida formação ética e moral, conduta ilibada. Não lhe é lícito, no trabalho de defesa,
deturpar ou orientar o cliente a alterar os fatos, falsear a verdade, instruir testemunhas, utilizar atifícios sabidamente simulados para burlar a boa fé do julgador, com o fito da absolvição. Assim agindo, estará sendo indigno do preceito constitucional que o alçou à categoria de "indispensável à administração da Justiça".

O acusado tem o direito de não se auto-incriminar. Mas o advogado não pode, em todos os casos, máxime em casos documentados, com provas concludentes, proclamar a priori a inocência de seu constituinte, como se endossasse o ato criminoso. Cumpre-lhe, sim, mostrar as circunstâncias atenuantes, opor-se aos rigores da pena excessiva, demonstrar a aplicação errônea da lei, fazer com que os direitos do cliente sejam respeitados, colaborar com a Justiça. Nunca, porém, lutar pela impunidade do cliente realmente culpado, porque assim estará agindo contra os interesses da sociedade.

O uso de recursos protelatórios a fim de obter a prescrição da pena em crimes como desvio de recursos, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, fraude contra a administração pública, sonegação, tem sido uma estratégia até de advogados de renome para conseguir a impunidade de seus clientes.

É preciso não esquecer que o amesquinhamento da advocacia contribui para o rebaixamento do
Judiciário, tal o grau de interrelação entre as duas categorias. Como bem ponderou Carvalho Santos, “em se elevando uma, a outra também se eleva. São as duas que se deprimem, quando um tenta diminuir a outra”.

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